A inclusão da pessoa com deficiência no mercado formal de trabalho
Abstract
A pessoa com deficiência foi encarada de diversas formas ao longo da história. Desde uma abordagem de extermínio das pessoas com alguma anormalidade em alguns povos da Antiguidade, passando por uma visão assistencialista, de manutenção das pessoas com deficiência em instituições isoladas, até a abordagem de inclusão e igualdade de oportunidade. Em que pese o fato de que atualmente nem o conceito de "pessoa com deficiência" é pacífico, adotamos uma definição para fins de cotas no mercado de trabalho, através das especificações do Decreto 3298/99 e da abordagem da pessoa com deficiência como alguém capacitado ao trabalho através de um processo de habilitação ou reabilitação. Com isso, a ação afirmativa de cotas para pessoas com deficiência nas empresas com cem ou mais empregados, instituída pela Lei 8213/91, pode ser melhor fiscalizada. Tal ação afirmativa está em consonância com o nosso sistema constitucional, bem como é forma de rompimento com estigmas como o da improdutividade dessas pessoas. Assim defende-se o papel socializador do trabalho no caso das pessoas com deficiência, vez que isso proporciona a possibilidade de convívio com o diferente em nossa sociedade. Portanto, há de ser rever políticas que criem óbices à essa inclusão como questão de beneficio assistencial e das cotas terceirizadas. Há diversas entidades que tem buscado a efetivação dessa cotas, tais como o Ministério Público do Trabalho, a Agência do Trabalhador e a Delegacia Regional do Trabalho.Ambas tem uma abordagem de cumprimento do percentual exigido através do diálogo e conscientização do empresariado para que haja real inclusão das pessoas com deficiência na rotina da empresa.
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- Ciências Jurídicas [3225]