dc.contributor.advisor | Gediel, José Antônio Peres, 1953- | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Lopes, Luis Fernando | pt_BR |
dc.contributor.author | Milano, Giovanna Bonilha, 1986- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-09-28T18:58:27Z | |
dc.date.available | 2022-09-28T18:58:27Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/30865 | |
dc.description | Orientador: José Antônio Peres Gediel | pt_BR |
dc.description | Orientador: Luis Fernando Lopes | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Esse trabalho tem por escopo a análise do processo reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades remanescentes de quilombos e sua forma de articulação com os elementos do direito vigente. A colisão freqüente entre as demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais e o tratamento jurídico dispensado a estes sujeitos,fez com que a trajetória monográfica se iniciasse pela retomada de alguns fatos históricos relevantes para a compreensão da formação jurídica moderna e da transposição destes à dinâmica estatal luso-brasileira: a estrutura político-administrativa; o pilar escravista; a falta de projeto político definido nas expansões ultramarinas do Império Português; fazem-nos contextualizar o processo de exclusão histórica de alguns setores de sociedade,que há algum tempo mobilizam-se em busca de visibilidade e garantia de direitos. É o caso dos Povos e Comunidades Tradicionais que na peculiaridade de seus modos de ser,viver e fazer,contribuem para a revisita crítica da estrutura jurídica tradicional e apresentam formas coletivas de subjetividade,identidade e exercício de direitos que impõem um desafio à ciência jurídica moderna,pautada sob premissas individual-patrimonialistas. É com a Carta Magna de 1988,que se cristalizam pioneiramente os primeiro marcos jurídicos da multicultural idade e da plurietnicidade, iniciando-se uma onda constitucional de reconhecimento da diversidade em vários países da América Latina. O reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades quilombolas,também encontra na Carta Constitucional sua grande guarida legal,já que pela redação do artigo 68 do ADCT confere-se aos remanescentes de comunidades de quilombos a propriedade definitiva da terra que estejam ocupando,sendo dever do Estado a emissão dos respectivos títulos A partir daí, decorrem uma série de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da norma constitucional,muitos dos quais não poderão ser resolvidos sem o auxílio de outras áreas do conhecimento,como a antropologia e a história. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental - Aspectos sociais | pt_BR |
dc.subject | Propriedade territorial - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Multiculturalismo | pt_BR |
dc.subject | Quilombos - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Posse de terra - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito - Aspectos antropológicos | pt_BR |
dc.title | Direitos étnico - territoriais das comunidades remanescentes de quilombos : contribuições para o diálogo entre diversidade e direito(s) no Brasil | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |