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dc.contributor.advisorGediel, José Antônio Peres, 1953-pt_BR
dc.contributor.advisorLopes, Luis Fernandopt_BR
dc.contributor.authorMilano, Giovanna Bonilha, 1986-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-28T18:58:27Z
dc.date.available2022-09-28T18:58:27Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30865
dc.descriptionOrientador: José Antônio Peres Gedielpt_BR
dc.descriptionOrientador: Luis Fernando Lopespt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direitopt_BR
dc.description.abstractEsse trabalho tem por escopo a análise do processo reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades remanescentes de quilombos e sua forma de articulação com os elementos do direito vigente. A colisão freqüente entre as demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais e o tratamento jurídico dispensado a estes sujeitos,fez com que a trajetória monográfica se iniciasse pela retomada de alguns fatos históricos relevantes para a compreensão da formação jurídica moderna e da transposição destes à dinâmica estatal luso-brasileira: a estrutura político-administrativa; o pilar escravista; a falta de projeto político definido nas expansões ultramarinas do Império Português; fazem-nos contextualizar o processo de exclusão histórica de alguns setores de sociedade,que há algum tempo mobilizam-se em busca de visibilidade e garantia de direitos. É o caso dos Povos e Comunidades Tradicionais que na peculiaridade de seus modos de ser,viver e fazer,contribuem para a revisita crítica da estrutura jurídica tradicional e apresentam formas coletivas de subjetividade,identidade e exercício de direitos que impõem um desafio à ciência jurídica moderna,pautada sob premissas individual-patrimonialistas. É com a Carta Magna de 1988,que se cristalizam pioneiramente os primeiro marcos jurídicos da multicultural idade e da plurietnicidade, iniciando-se uma onda constitucional de reconhecimento da diversidade em vários países da América Latina. O reconhecimento dos direitos étnico-territoriais das comunidades quilombolas,também encontra na Carta Constitucional sua grande guarida legal,já que pela redação do artigo 68 do ADCT confere-se aos remanescentes de comunidades de quilombos a propriedade definitiva da terra que estejam ocupando,sendo dever do Estado a emissão dos respectivos títulos A partir daí, decorrem uma série de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da norma constitucional,muitos dos quais não poderão ser resolvidos sem o auxílio de outras áreas do conhecimento,como a antropologia e a história.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito ambiental - Aspectos sociaispt_BR
dc.subjectPropriedade territorial - Legislaçãopt_BR
dc.subjectMulticulturalismopt_BR
dc.subjectQuilombos - Brasilpt_BR
dc.subjectPosse de terra - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito - Aspectos antropológicospt_BR
dc.titleDireitos étnico - territoriais das comunidades remanescentes de quilombos : contribuições para o diálogo entre diversidade e direito(s) no Brasilpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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