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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSchmit, Natasha Veridianept_BR
dc.date.accessioned2023-12-18T18:33:28Z
dc.date.available2023-12-18T18:33:28Z
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30861
dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA recente lei 11.277/2006,que veio com o condão de alterar m parte a disciplina instituída pelo legislados para as hipóteses de indeferimento liminar da petição inicial,criou polêmica n doutrina e nos tribunais,especialmente por tensionar,ao menos aparentemente,os princípios processuais constitucionais do contraditório e da celebridade processual. Se anteriormente a essa lei não se podia dispensar a citação do réu para a análise do mérito da causa,agora pelo novo artigo 285-A do CPC,o juiz tem a possibilidade de julgar pela improcedência da ação logo do recebimento do processo, quando a causa for unicamente de direito,e quando já houver outras decisões no mesmo sentido em processos idênticos no mesmo juízo. Exige-se,portanto,uma análise pormenorizada dos referidos princípios e da lei em questão para se verificar a constitucionalidade do artigo 285-A.pt_BR
dc.format.extent45 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleA tensão entre os princípios fundamentais do contraditório e da celeridade processual em face do artigo 285-A do código de processo civilpt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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