Juizados especiais cíveis estaduais
Abstract
O cidadão comum brasileiro sempre enfrentou dificuldades para um efetivo acesso à justiça. O Judiciário era visto com descrédito pela população, pois o processo tradicional era moroso, caro, burocrático e excessivamente formalista. As dificuldades de acesso agravavam-se para o "pequeno litigante", cuja demanda envolvia reduzido valor económico, muitas vezes inferior às próprias despesas processuais. Desse modo, o indivíduo sentia-se desmotivado a recorrer à tutela jurisdicional do Estado-Juiz. Com a criação dos Juizados Especiais, abriu-se uma nova porta de acesso à Justiça estatal. O procedimento da Lei 9.099/95, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e pelo objetivo constante da conciliação, permitiu a aproximação do Poder Judiciário com esse cidadão comum. Este trabalho faz um breve histórico dos Juizados Especiais, desde as experiências estrangeiras até a sua instituição no âmbito dos estados pela Lei 9.099/95, analisando também os princípios que orientam esse novo microssistema, as características do seu procedimento, bem como avalia os resultados depois de transcorridos pouco mais de dez anos da sua implementação. Em que pese os vários problemas que enfrentam atualmente (como a falta de pessoal e de infra-estrutura), os Juizados Especiais funcionam como um mecanismo eficiente de acesso à justiça, não apenas garantindo o direito de ação, como também oferecendo uma tutela jurisdicional tempestiva e eficaz aos seus jurisdicionados.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]