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dc.contributor.authorOliveira, Vinícius Calério dept_BR
dc.contributor.otherCorrea, Elizeu de Moraespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-01T15:16:02Z
dc.date.available2013-07-01T15:16:02Z
dc.date.issued2013-07-01
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/30776
dc.description.abstractA responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente possui seu principal amparo legislativo na Lei 6938/81 e no art. 225 da Constituição Federal. Segundo esses dispositivos, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva, o que impede da comprovação de culpa do agente poluidor para que este seja obrigado a reparar e/ou indenizar o dano. As excludentes de responsabilidade que poderiam, pela natureza da matéria, serem alegadas em matéria de responsabilidade civil por danos ambientais são o caso fortuito e a força maior, a licitude da atividade, a culpa da vítima, o fato de terceiro e a cláusula de não indenizar.Em matéria de dano ecológico,pela sua fundamentação legal na responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, a doutrina se posiciona em não aceitar as mencionadas excludentes de responsabilidade.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade por danos ambientaispt_BR
dc.titleExcludentes de responsabilidade em matéria de responsabilidade civil ambientalpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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