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    O desenvolvimento biotecnológico e as suas implicações jurídicas na utilização de organismos geneticamente modificados

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    M 890.pdf (331.0Kb)
    Data
    2007
    Autor
    Silva, Kamila Regina da
    Metadata
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    Resumo
    A reflexão proporcionada pela bioética é absolutamente necessária diante do atual progresso científico, sendo imprescindível para o estudo das implicações geradas pela biotecnologia a análise de sua origem histórica, princípios e conceitos. O precursor nos estudos envolvendo preceitos da biotecnologia foi o austríaco Johann Gregor Mendel, a partir de suas constatações foi possível aduzir o conceito de "genes". No entanto, apenas em 1953, quando os médicos James Watson e Francis Crick descobriram a hélice dupla do DNA, é que iniciou-se a grande evolução que seria propiciada pelas técnicas desenvolvidas através da engenharia genética. Em 1973, Stanley Cohen e Herbert Boyer, recombinaram trechos de DNA em uma bactéria, incluindo em sua sequência genes de sapo, conseguindo provar que o código genético é universal, e desde então, as experiências científicas com DNA recombinante se disseminaram pelo mundo. Experiências estão sendo desenvolvidas, novas configurações genéticas estão sendo criadas, mas ainda os cientistas não foram capazes de prever as consequências que estas alterações genéticas acarretarão ao ser humano e ao meio ambiente. Atualmente, dentre as pesquisas realizadas pela biotecnologia, as modificações ocorridas na área dos alimentos são as que vêm causando um maior debate mundial. Por isso, é importante destacar os argumentos prós e contra acerca da utilização de alimentos geneticamente modificados, é uma realidade e como tal, deve ser debatida por todas os segmentos da sociedade para que se chegue a um consenso no tocante às vantagens e desvantagens de sua utilização. E cabe ao Direito formular as normas informadoras das pesquisas científicas relacionadas a esses alimentos, é uma discussão mundial, por isso as legislações que tratam do tema se entrelaçam e refletem umas nas outras. Além disso, o direito do consumidor à informação deve ser observado, sendo uma de suas facetas a rotulagem de alimentos transgênicos. Apesar de estarem sendo concedidas em diversos países do mundo patentes de estruturas geneticamente modificadas, a questão ainda é polémica. O património genético tornou-se uma verdadeira fonte de enriquecimento e, com isso, atrai os investimentos de grandes empresas. No tocante a essa questão, os Estados Unidos possuem uma legislação mais flexível se comparada à brasileira. Enfim, com o objetivo de estender a discussão acerca da utilização de alimentos transgênicos no Brasil, recorreu-se aos julgados do Tribunal de Justiça do Paraná, Tribunal Regional Federal da Quarta Região e o Tribunal Regional Federal da Quinta Região.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30764
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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