O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário frente ao princípio da razoabilidade
Resumo
Trata-se o presente de exposição que tem por fulcro principal discorrer acerca do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário levando-se em consideração para tanto, como instrumento de efetivação e concretização deste controle, o chamado princípio da razoabilidade. Neste contexto, procura-se demonstrar primeiramente as mais basilares noções do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário para, posteriormente, buscar uma interligação entre referido controle e o princípio da razoabilidade acima mencionado, onde restará demonstrada a insofismável proficuidade de sua utilização nomeadamente no que diz respeito à necessária correlação entre a análise dos fatos apreendidos pelo administrador público, o caso concreto propriamente dito, e a solução adotada, apresentando-se desta maneira como ferramenta de concreção dos desígnios expressados pelo sistema normativo como um todo Não se pode olvidar da grande divergência doutrinária que toca todo o assunto do ato administrativo discricionário, uma vez que se trata de disciplina que sufragará consequências que inadvertidamente irão atingir todo e qualquer administrado, cingindo-se a controvérsia do presente tema, em breves linhas, na concreta e exata determinação dos limites e balizas do intervencionismo jurisdicional no que diz respeito ao controle do ato administrativo discricionário, utilizando-se do princípio da razoabilidade como instrumento para tanto, de maneira tal a perseguir o interesse público como um todo, coibindo toda e qualquer utilização arbitrária das prerrogativas da administração pública.
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- Ciências Jurídicas [3393]