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dc.contributor.advisorHapner, Carlos Eduardo Manfredinipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Paulo Sérgio Mourapt_BR
dc.date.accessioned2023-03-10T19:30:28Z
dc.date.available2023-03-10T19:30:28Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30730
dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapnerpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractEsta monografia trata dos conflitos entre nomes de domínio e os sinais distintivos da empresa, envolvendo os casos em que terceiro não autorizado registra endereço na internet aludindo a direito alheio, bem como aqueles em que empresário registra direito seu mas que também conflita com signo de outra empresa, o que é possível dada a natureza e a amplitude dos diversos elementos imateriais do estabelecimento empresarial. A partir de uma estratificação da disciplina do Direito de Empresa, partindo de suas origens, seu âmbito e seus princípios, sobretudo no que se refere à aversão da Constituição Federal às práticas de concorrência desleal, foca-se sobre os bens do empresário racionalmente organizados à consecução dos fins económicos pretendidos. Esta é a figura do estabelecimento empresarial, o qual é composto por elementos corpóreos, como estoques, insumos e maquinário, e elementos incorpóreos, nos quais estão contidos os sinais distintivos da empresa, na categoria de direitos de propriedade industrial. A partir dos nuances e das funções dos bens considerados como : nomes de empresa em sentido amplo: nome empresarial, título de estabelecimento marca, sustenta-se que o nome de domínio não pode ser tido como sinónimo de quaisquer destes. Quando o exercício de um sinal distintivo na internet encontrar óbice num signo empresarial, entende-se que a natureza do direito industrial não deve ser levado em conta no sentido de hierarquizar prioridades no registro de um nome de domínio. A solução deve estar baseada essencialmente na boa fé do registrante e na conotação mercantil dada ao endereço eletrônico escolhido. Tratando sobre a solução desses imbróglios, aponta-se a falta de legislação específica no ordenamento brasileiro, embora projeto de lei tramite no Congresso Nacional, ao passo que no direito internacional as entidades competentes pelo registro e pelo gerenciamento dos Domínios de Primeiro Nível ".com, ou ".net", por exemplo), desenvolveram uma cadeia organizacional própria que resolve seus conflitos por eficazes comités arbitrais.pt_BR
dc.format.extent78 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPropriedade industrialpt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectMarca registradapt_BR
dc.subjectNomes comerciaispt_BR
dc.titleAspectos do direito de empresa e dos conflitos envolvendo nomes de domínio e sinais distintivos da atividade empresarial.pt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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