Adoção internacional estatuária : características, legislação e processo
Resumo
O escopo do presente trabalho é a realização de uma síntese a respeito do instituto da adoção, nacional e internacional, com especial atenção para modalidade realizada por adotantes com residência habitual em país diferente do adotando. Para tanto foi realizada uma busca pelas raízes e evolução da adoção ao longo do tempo, buscando pontuar as mudanças do instituto, da legislação e do próprio contexto social que culminaram na formatação do modelo atual que tem seus contornos definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Constitucionalmente assegurado que a criança e o adolescente não podem ter seu direito fundamental de viver no seio de uma família tolhido, atua o poder público buscando garanti-lo. Inicialmente envidando todos os esforços para que continue na família biológica, não sendo isso possível, o encaminhado para família substituta nacional, e como recurso excepcional, nesse ultimo caso, apenas na modalidade de adoção, garantindo que a criança ou adolescente constitua novos laços afetivos com família residente no exterior. Uma vez entendido as finalidades da adoção pós-moderna, estudaremos a regulamentação aplicável ao tema, principalmente através da CF/88 e do ECA, sua natureza jurídica, requisitos, efeitos, e forma de atuação dos órgãos estatais no trâmite destinado a constituição da adoção nacional e internacional. Por fim serão analisados mais detidamente a modalidade de adoção internacional, envolvendo sua definição, a questão do conflito espacial quanto à lei aplicável, os requisitos gerais e específicos, a questão da excepcionalidade e suas consequências. No capitulo derradeiro estuda-se o processo como forma de constituição da adoção, depois de apresentado de forma sintética suas modalidades, e características, enfatizo a premente necessidade por magistrados aptos para realizar, quando necessário, jurisdição de equidade, afastando quando for necessário os rigorismos de uma fria interpretação da letra da lei. Buscando realizar, de acordo com as especificidades de cada caso, a condição mais favorável e o superior interesse da criança ou adolescente em busca de uma família, demonstra-se que por vezes certos empecilhos presentes na lei precisam ser relativizados, para confirmar, ou aumentar as chances de realização, do direito fundamental da criança e do adolescente crescer no seio de uma família. Em síntese, procura-se demonstrar que o critério supremo e informador de todo trâmite, o princípio reitor e norteador de todo processo, é a realização dos melhores e superiores interesses do adotando.
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- Ciências Jurídicas [3393]