Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorMalachini, Edson Ribaspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorLuiz, Maria Silvia Cartaxo Fernandespt_BR
dc.date.accessioned2023-07-18T19:23:08Z
dc.date.available2023-07-18T19:23:08Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30697
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Edson Ribas Malachinipt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractPropõe-se,no presente trabalho,discutir a possibilidade e os meios de se obter efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial,remédios constitucionais, através dos quais pode a parte impugnar decisão que supostamente tenha violado dispositivo constitucional ou legal,infraconstitucional, respectivamente. Tais apelos,por força de lei,não têm o condão de suspender a eficácia da decisão guerreada, a qual pode ser desde logo executada pela parte até então vencedora. Ocorre que há casos nos quais a imediata execução do título,ainda não definitivo,ocasiona perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito recorrente,de modo a tornar eventual resultado a ele favorável praticamente irrelevante. Nessas hipóteses,e desde que esteja presente a fumaça do bom direito,a doutrina e a jurisprudência têm admitido a atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais,pela via da tutela cautelar(antes de se conceber este meio,todavia,costumava-se utilizar o mandado de segurança para tal fim). É certo que a finalidade precípua desses remédios não é realizar a justiça entre as partes,embora esta seja uma importante conseqüência reflexa. Com efeito,tais apelos são voltados principalmente a garantir a unidade e o império do ordenamento jurídico federal,constitucional e infraconstitucional,pelo que é justificável que não sejam dotados de efeito suspensivo. Nada obstante, a possibilidade de ser emprestado tal efeito aos apelos extremos,em situações excepcionais,coaduna-se com o importante princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e com a efetividade da tutela jurisdicional,protegendo-se,assim, a própria ordem jurídica.pt_BR
dc.format.extent85 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectJulgamentospt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.titleAtribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionaispt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples