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dc.contributor.advisorNicz, Alvacir Alfredopt_BR
dc.contributor.otherSilva, Luiz Mario de Barrospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMüller, Camila de Cássiapt_BR
dc.date.accessioned2023-07-18T19:18:29Z
dc.date.available2023-07-18T19:18:29Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30694
dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Nicz; Luiz Mario de Barros Silvapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA assistência jurídica é um direito fundamental de eficácia plena que encontra abrigo no art. 5º, da Constituição Federal de 1988. Dispõe esse artigo que além de jurídica a assistência deve ser integral, superando o atendimento meramente casuísta, e deve ser gratuita, ou seja, todas as as despesas decorrentes da assistência jurídica devem ser dispensadas. A Constituição inovou ao substituir o direito à assistência judiciária pelo de assistência jurídica. Esta é muito mais ampla do que aquela; esta é gênero aquela é espécie. Compreende o serviço de assistência judiciária, de informação sobre direitos, orientação jurídica, mediação e assistência extrajudicial. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita são direitos que se complementam, contudo são direitos distintos que devem ser aplicados separadamente. Além dos necessitados econômicos, são destinatários da assistência jurídica os necessitados jurídicos porque o Estado lhes deve garantir o contraditório e a ampla defesa. Incumbe ao Estado através da Defensoria Pública organizada prestar assistência jurídica integral e gratuita, entretanto ele não detém o monopólio do serviço, órgãos não--estatais poderão fazê-lo supletivamente como o fazem os escritórios modelo das faculdades de direito, advogados particulares e a OAB. Infelizmente não são todos os Estados que possuem uma Defensoria Publica, violando por omissão a Constituição. A assistência jurídica é um direito viabilizador de outros direitos como o de acesso à justiça, pois elide alguns dos óbices, como a falta de recursos e a falta de informação, que inibem ou impedem a sua concretização enquanto ordem jurídica justa, enquanto direito amplo.pt_BR
dc.format.extent81 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectAssistência judiciáriapt_BR
dc.subjectDefensores publicospt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.titleAssistência jurídica integral e gratuitapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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