Da irrecorribilidade das decisões monocráticas proferidas em sede de juízo de admissibilidade do agravo de instrumento
Resumo
O presente trabalho se presta a apresentar o estudo acerca da irrecorribilidade das decisões monocráticas proferidas em sede de análise preliminar do agravo de instrumento. O atual regime proibiu expressamente o uso do agravo interno das decisões monocráticas que convertem o agravo de instrumento em agravo retido ou concedem efeito suspensivo ou antecipação de tutela. Passa-se pela apreciação da competência do legislador para tal reforma. O remédio para a insurgência dessas decisões será o mandado de segurança, atendidos os seus requisitos de existência. Diante de formas de insurgência através do mandado de segurança a nova lei pode ter sua eficácia reduzida. A reforma mexe com alguns princípios do processo, elevando a importância de alguns em detrimento de outros. A intenção do legislador foi a primazia da celeridade processual, na tentativa de se promover nesse sentido uma tutela eficaz ao jurisdicionado. A ponderação entre os princípios feita pelo legislador não traz prejuízos aos demais princípios processuais constitucionais e, foi nobre e cuidadosa a intenção.
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