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dc.contributor.otherFonseca, Ricardo Marcelo, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorTorres, Juliano Rodriguezpt_BR
dc.date.accessioned2023-01-18T19:33:33Z
dc.date.available2023-01-18T19:33:33Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30304
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Fonseca, Ricardo Marcelopt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 13/03/2013pt_BR
dc.descriptionBibliografia : 165-176pt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração : Direito do Estadopt_BR
dc.description.abstractResumo: A presente Dissertação pretende traduzir uma investigação histórico-jurídica de importantes aspectos da obra de uma figura de transição, expressiva das tendências intelectuais, circunstâncias e peculiaridades que marcaram a cultura jurídica brasileira entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do século XX; um personagem empenhado na (re)construção dos "filtros" culturais pelos quais os juristas interpretam o fenômeno jurídico e o seu próprio papel social como categoria de letrados responsável pela articulação de certo conjunto de saberes e práticas, aos quais se chama "direito". Ao invés de descrever o "pensamento de Clovis Bevilaqua" como etapa gloriosa no "avanço" da "ciência jurídica", ou manifestação "ilustre" de um saber atemporal, preferimos converter a obra teórica do jurista em problema historiográfico-jurídico, e investigá-la como a um produto social contingente e historicamente localizado, sob o prisma das relações entre "ser social" e "consciência". Controvertendo com uma atitude que julgava "metafísica", Bevilaqua procurou estabelecer uma "concepção do direito" que respondia a uma forte preocupação com a "ordem", "segurança" e controle social sobre os indivíduos e as classes sociais; respondia, também, a um projeto de perfectibilização da sociedade, o "progresso" rumo a um "estágio superior" de "civilização". Esta última, para Clovis, implicava na vitória final do homem no seu esforço de dominação da natureza, inclusive de nossa própria natureza instintual, a ser "domada" pela coação estatal, vocacionada ao adestramento dos indivíduos, aos quais se considerava essencialmente egoístas e "selvagens". Bevilaqua procurou estabelecer, também, um novo entendimento da "ciência do direito" como "ciência social", baseada na observação empírica do direito enquanto "fenômeno positivo", cujas "leis gerais" de evolução, "causas" determinantes e "finalidades" (sociais e "naturais") deveriam ser perquiridas pelo jurista-cientista, correlacionando as manifestações do fenômeno jurídico à "vida econômica e social", segundo o modelo das ciências naturais (tais como a zoologia, a botânica, a anatomia e a fisiologia); essa "explicação científica" correspondia, no fundo, a uma série de convicções sobre a natureza, o homem e a sociedade, servindo para edificar um modelo ideal-normativo de ordem jurídicopolítica, com consequências decisivas para o papel profissional do jurista e para o tipo de saber jurídico que se esperava ver praticado na experiência presente e futura. Direito, lei e ordem social são vistos como homólogos, e o legislador representado como "órgão social" cuja função é a de "revelar o direito", traduzindo o "estado evolutivo" da sociedade. O Código (Civil), considerado a forma acabada do direito positivo, aparece como expressão de um Estado que se apresenta no papel de garantidor de uma ordem social não conflitiva. Opera-se uma "divisão de trabalho" entre o jurista teórico, a quem cabe a tarefa de explicar o "fenômeno jurídico" e suas manifestações particulares, e o jurista-intérprete, convertido em "cientista social" em função da dupla tarefa de aplicar "corretamente" a lei, mas também de atualizar a ordem (legal); afinal, a estabilização (autoritária) das relações sociais parecia requerer a adequação do "direito" a um dado "estágio de evolução" social.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: This work strives to reveal some research made upon key aspects of the work made by a transitional figure, which might express intellectual tendencies, circumstances and peculiarities that marked brazilian legal culture between the last decades of the nineteenth century and the twentieth centurie's first ones; a character commited to the (re)construction of cultural "filters" by which jurists interpret law as a phenomenon, and also their own role as a category of learned experts, responsible for the articulation of a certain group of knowledges and practices, which is called "law". Instead of describing "Clovis Bevilaqua's thought" as a glourious stage in the development of "legal science", or as a illustrious manifestation of untimely knowledge, we prefer to convert the jurist's theorethical work in a legal history problem, and to investigate it as a historically localized and contingent social product, under the prism of relations between "social being" and "conscience". Opposing an attitidude which he called "metaphysical", Bevilaqua tried to establish a "conception fo law" that answered to a strong concern with "order", "security" and social control over individual and social classes; and that answered, also, to a project of social perfectibility, "progress" towards a "superior stage" of "civilization". This "civilization", for Clovis, implied the final victory of man in its effort of domination over nature, including our own instinctual nature, to be breaked by state coerction, draw to "tame" individuals, thought to be essentialy selfish, wild and fierce. Bevilaqua sought to establish, as well, a new understanding of "legal science" as a "social science" based upon empirical observation of law as a "positive phenomenon", in which its "general laws" of evolution, deterministic "causes" and "ends" (social or "natural") should be searched for by the scientist-jurist, correlating the legal phenomenon manifestations to "social and economic life", according to the model of natural sciences (such as botany, zoology, anatomy or phisiology); this "scientifical explanation" corresponded, in fact, to a series of convictions upon nature, man and society, functioning to build an ideal-normative model of legal-political order, with crucial consequences on the jurist's professional role and also on the type of legal knowledge expected to be practiced on present and future experience. The law, the legislactive act and the social order were seen as homologues, and the legislator pictured as a "social organ" which functions to "reveal the law", according to society's "evolutive state". The (Civil) Code, as the last and best form os positive law, shows up as an expression of a State which mission is to secure a non-conflicting society. There is a "division of labor" between the theoretical jurist, whose job is to explain the "legal phenomenon" and its particular manifestations, and the jurist as a legal interpreter, converted in "social scientist" in order to accomplish his double task of applying the law, but also to update legal order: after all, (authoritharian) stablization of social relations seemed to require adequation of "law" to a certain "degree" or "stage" of "social evolution".pt_BR
dc.format.extent176f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectBevilaqua, Clovis, 1859-1944pt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectDireito - Históriapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA ordem e a fera : o fenômeno jurídico no pensamento de Clovis Bevilaquapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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