Os argumentos que justificam as decisões do STF
Date
2013-06-06Author
Souza, Claudia Beeck Moreira de
Metadata
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Brasil. Supremo Tribunal Federalxmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
DissertaçãoAbstract
Resumo: As decisões proferidas pelos Tribunais de Cúpula dos Estados Constitucionais, no contexto de pós-positivismo, devem ser possíveis de controlar. Ainda que o Poder Judiciário assuma posição de proeminência diante da inércia dos poderes políticos, da popularização do processo judicial, da inovação dos métodos de interpretação relacionados à aplicação da Norma Constitucional, a decisão apenas pode ser considerada legítima se os argumentos que a fundamentam são racionais e aceitáveis pela comunidade plural. Partindo desta premissa, qual seja, as decisões judiciais são controláveis mediante a análise dos argumentos expostos, o trabalho apresentado sugere alguns critérios cuja verificação pelo julgador é recomendável para a produção de decisões mais bem fundamentadas. Assim, partindo da produção doutrinária sobre o tema, especialmente Alexy, Dworkin, MacCormick e, no Brasil, Barroso, indica-se que uma decisão se pauta em argumentos de qualidade quando dá preferência a utilização de premissas normativas, em detrimento de premissas de outras naturezas; quando atenta para a jurisprudência consolidada em um determinado sentido, sendo com ela coerente e preocupando-se com a aplicação do precedente criado em situações futuras e; por fim, quando presta atenção aos efeitos práticos que a solução teórica anunciada pode causar. Deste modo, realiza-se a análise dos critérios indicados diante de casos relevantes julgados pelo Supremo Tribunal Federal, tendo a finalidade de verificar se efetivamente são tomados em consideração e que problemas a sua aplicação pode enfrentar na prática.
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