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dc.contributor.advisorPeters, Edson Luizpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Tecnologia. Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente Urbano e Industrialpt_BR
dc.contributor.otherSENAI. Departamento Regional do Paranápt_BR
dc.contributor.otherUniversität Stuttgartpt_BR
dc.creatorSantos, Maria Helena Abdanur Mendes dospt_BR
dc.date.accessioned2024-04-05T17:39:43Z
dc.date.available2024-04-05T17:39:43Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/28339
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Edson Luiz Peterspt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Tecnologia, Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente Urbano e Industrial em parceria com o SENAI-PR e a Universitat Stuttgart. Defesa: Curitiba, 24/10/2011pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: É patente que os resíduos urbanos gerados pela sociedade de consumo compõem um dos principais problemas da atualidade. Basicamente dois fatores vêm agravando esta situação: o aumento do consumo e a consequente produção de materiais descartados - não raro de maneira totalmente inapropriada. É dever do Estado questionar a origem dos produtos utilizados nas obras por ele contratadas, fiscalizar se seu uso está sendo racional e, por fim, exigir uma destinação legal, adequada para os resíduos gerados. A contratação pública sustentável, que também é definida como licitação sustentável, é uma maneira de a Administração Pública efetivar práticas ambientais que propiciem a inserção de critérios ambientais quando necessita comprar bens ou contratar serviços para a consecução de seus fins. A licitação tem como objetivo selecionar aquele que contratará com a Administração, porque tem a oferecer a melhor e mais adequada proposta ao interesse público. As licitações, embora não sejam as únicas soluções, são instrumentos capazes de conduzir à construção de uma sociedade sustentável. Entende-se que o ordenamento jurídico pátrio já traz em seu bojo o poder/dever de exigir, nas licitações para a contratação de projetos e obras públicas, que as empresas participantes apresentem métodos construtivos ambientalmente corretos e, posteriormente, que a utilização de seus edifícios propicie uma economia ambiental. Os acordos internacionais, e a própria Constituição da República Federativa do Brasil, preconizam um tratamento diferenciado àquelas empresas que trabalham de maneira a não prejudicar o meio ambiente ou, ainda, minimizando seus impactos, sem que isso configure um direcionamento do edital licitatório. Um projeto que visa a uma obra sustentável deve minimizar os impactos ambientais em todo o ciclo de vida da obra, de tal forma que busque uma maior eficiência energética, diminua a emissão de gás carbônico na atmosfera, preveja um satisfatório uso do solo, diminua drasticamente os resíduos da construção civil, busque uma otimização no uso da água, não produza resíduos além dos permitidos, bem como estabeleça todo o planejamento para a destinação deste produto, atenda à necessidade de conforto térmico e acústico condizente com a aceitação humana, propicie tecnologias e metodologias construtivas ambientalmente corretas. De todo o exposto, conclui-se que não é mais possível insistir num modelo de projetos e construções de obras que não priorizem o respeito ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais. Urge uma mudança de paradigmas para que, ainda em tempo, se revertam os danos já causados ao planeta pelo uso irracional dos seus recursos.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: It is clear that the municipal waste generated by consumer society constitutes one of the main problems nowadays. Basically two factors have been aggravating the situation: the increase of consumption and the consequent generation of discarded materials - not rare in an utterly inappropriate manner. It is a duty of the State questioning the origin of the utilized products in the works it contracts, verifying if their use is being rational and, ultimately, demanding a legal disposal, adequate for the generated waste. The sustainable public procurement, which is also defined as sustainable invitation to bid, is a manner to the Public Administration to accomplish the environmental practices that promote the integration of the environmental criteria when it needs acquiring goods or services for the achievement of its purposes. The action aims selecting that one which will contract with the Administration, because it offers the best and the most appropriate proposal to the public interest. The invitations to bid processes, although not being the only solutions, are instruments able to lead to the construction of a sustainable society. It is understood that the national legal system already brings itself the power/duty for demanding, that the public procurement for hiring projects and public works, that the participating companies submit environmentally correct building methods and, subsequently, that the utilization of their buildings provide an environmental economy. The international agreements, and the Constitution of the Federal Republic of Brazil itself, advocate a differentiated treatment for those companies that work in such way, not damaging the environment or even, minimizing their impacts, without configuring a channeling of the invitation for bidding announcement. A project that aims a sustainable work must minimize the environmental impacts throughout its life cycle, in such a way that it seeks greater energy efficiency, it reduces the emission of carbon dioxide in the atmosphere, it provides a satisfactory use of the soil, it diminishes drastically the construction waste, it seeks an optimization of the water usage, it does not produce waste beyond of the permitted levels, as well as it establishes the planning for the product destination, its thermal and acoustic characteristics being in conformity with the human acceptance, favoring constructive and environmentally correct technologies and methodologies. Of all the above, it is concluded that it is not possible insisting in a model of projects and construction of works not prioritizing and respecting the environment and the rational use of natural resources anymore. A change of paradigms urges for, even in time, reversing the already caused damages to the planet by the irrational use of its resources.pt_BR
dc.format.extent104 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectLicitação pública - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectResíduos sólidos - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectPlanejamento Urbano e Regionalpt_BR
dc.titleExigências ambientais nas licitações de obras públicaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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