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    Processo como discurso e Defensoria Pública

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    R - D - KERBER, ANDREIA IZAMARA TAVARES.pdf (12.09Mb)
    Date
    2012-08-20
    Author
    Kerber, Andréia Izamara Tavares
    Metadata
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    Subject
    Acesso à justiça
    Habermas, Jurgen, 1929-
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Dissertação
    Abstract
    Resumo: O presente trabalho tem por objetivo evidenciar o potencial emancipatório da Defensoria Pública - instituição essencial a democratização do acesso à justiça que promove a igualdade de participação da parte necessitada no processo judicial. O processo legítimo se desenvolve enquanto participativo, embasado no princípio do contraditório e da cooperação entre as partes. Vale dizer, o processo enquanto discurso jurídico deve garantir o debate argumentativo entre as partes de forma livre e isenta de violência, assegurando uma igualdade de participação na formação da decisão judicial. Assim, o processo como discurso, que se desenvolve numa perspectiva dialógica e a Defensoria Pública que iguala a posição argumentativa do necessitado no processo, são pressupostos para a formação de uma comunidade ideal de comunicação dentro do sistema jurídico, com função de integração social e de efetivação dos direitos. O marco teórico da pesquisa é a teoria do agir comunicativo de HABERMAS, com especial enfoque nos conceitos de discurso, condição ideal de fala, legitimidade do direito e princípio democrático. A análise sobre o fenômeno jurídico - processo - conta com as contribuições do formalismo-valorativo, que entende o processo como um fenômeno cultural permeado por princípios constitucionais e direitos fundamentais, responsáveis pela formatação de sua estrutura interna e norteadores de sua finalidade em concretizar o direito legítimo. O último eixo a ser analisado é a assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado - direito fundamental dos necessitados. Parte-se de um breve histórico legislativo para demonstrar como a assistência jurídica no Brasil sai de uma mera prestação caritativa para ser reconhecida como um dever do Estado. A Constituição de 1988 institui a Defensoria Pública como órgão público essencial para a prestação da assistência jurídica. A Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei Complementar 132/2009 trouxeram significativas mudanças ao perfil institucional da Defensoria Pública, constituindo-a como expressão e instrumento de realização do Estado Democrático de Direito.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/27463
    Collections
    • Dissertações [522]

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