Segurança jurídica dos atos jurisdicionais
Resumo
Resumo: A segurança jurídica decorre da confiança e da previsibilidade depositadas nas estruturas do Estado. Esta concepção de segurança jurídica somente pode ser alcançada mediante um sistema estável de decisões judiciais. Nos países do common law, historicamente, observou-se uma maior aproximação sistêmica desses valores, com a adoção da teoria do stare decisis e a elaboração de técnica própria para revogação e alteração dos precedentes, preservando a confiança neles depositada. A compreensão e a comparação entre os sistemas jurídicos do common law (tradição anglo-saxã) e do civil law (tradição omano-germânica), demonstra que os fins perseguidos são os mesmos, embora as técnicas para sua obtenção, ainda, sejam diversas. A análise da atual formatação do sistema brasileiro aponta para a aproximação dos dois modelos jurídicos apresentados, e a perfeita aceitação de uma teoria constitucional de precedentes obrigatórios no Brasil. Admitida a vinculação das decisões judiciais das Cortes xtraordinárias (STF e STJ), e reconhecida a necessidade de conferir mais segurança e confiabilidade aos atos jurisdicionais, pertinente à avaliação dos efeitos dessas decisões e o reconhecimento de sua ubmissão ao princípio da irretroatividade do Direito. As decisões judiciais devem ser capazes de suprir a demanda de estabilidade, de previsibilidade e de confiança dos jurisdicionados e dos cidadãos. Assim, as modificações da jurisprudência estável somente são possíveis com a ressalva ao princípio da proteção da confiança, imprimindo efeitos prospetivos às alterações. A elaboração e a adoção de técnicas que lcancem a segurança jurídica, preservandose o próprio Estado Democrático de Direito, em consonância com os demais princípios constitucionais, despontam para a real aproximação do eterno desejo de Justiça.
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