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dc.contributor.advisorCunha, Alcides Alberto Munhoz dapt_BR
dc.contributor.authorSilva, Ricardo Alexandre da, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-09-13T20:17:48Z
dc.date.available2013-09-13T20:17:48Z
dc.date.issued2013-09-13
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/17198
dc.description.abstractEste estudo tem como objeto a sentença condenatória e a reforma legislativa que trouxe a Lei nº 11.232/05, denominada lei do cumprimento de sentença. Com ela se tornou desnecessário ajuizar nova ação para cobrar o débito reconhecido em juízo. O processo de execução se transformou em fase executiva, que acontecerá no mesmo processo em que foi proferida a sentença. Para estimular o cumprimento espontâneo da sentença o artigo 475 - J estabeleceu multa equivalente a dez por cento do débito. Essas modificações, entretanto, não extinguiram as ações e sentenças condenatórias do direito processual brasileiro. Para que isso ocorresse seriam necessárias reformas no direito civil, não no processual, pois a modificação no procedimento não altera a natureza do direito. Apesar da conservação das ações e sentenças condenatórias a reforma contribuiu para ampliar a efetividade da tutela.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectSentença (Direito processual)pt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectExecuções (Direito)pt_BR
dc.titleSentença condenatória ao pagamento de soma e cumprimento de sentençapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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