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dc.contributor.advisorMaranhão, Clayton de Albuquerque, 1965-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMangini, Rafael Augusto Pirespt_BR
dc.date.accessioned2023-10-18T16:57:05Z
dc.date.available2023-10-18T16:57:05Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/37811
dc.descriptionOrientador: Clayton de Albuquerque Maranhãopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Nos últimos anos um complexo fenômeno tem agitado a prática forense nos tribunais brasileiro: o manejo de ações rescisórias, sob o fundamento de literal violação à disposição de lei (art. 485, V, do CPC), quando o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, profere decisão em sentido contrário a decisão que está sendo objeto de rescisão. A jurisprudência passou a não aplicar a Súmula 343 do STF quando se tratar de matéria constitucional, de modo que seria possível o uso de ação rescisória no caso de mudança na interpretação jurisdicional. Essa corrente passou a ser combatida, sendo que recentemente o Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 590.809, submetido ao rito da repercussão geral, consignou que não cabe ação rescisória em caso de mudança na orientação jurisprudencial.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectSentenças (Processo civil)pt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.titleHipóteses de revisão da sentença inconstitucional e a aplicabilidade da súmula 343 do STFpt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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