dc.contributor.advisor | Maranhão, Clayton de Albuquerque, 1965- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Mangini, Rafael Augusto Pires | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-10-18T16:57:05Z | |
dc.date.available | 2023-10-18T16:57:05Z | |
dc.date.issued | 2014 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/37811 | |
dc.description | Orientador: Clayton de Albuquerque Maranhão | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Nos últimos anos um complexo fenômeno tem agitado a prática forense nos tribunais brasileiro: o manejo de ações rescisórias, sob o fundamento de literal violação à disposição de lei (art. 485, V, do CPC), quando o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, profere decisão em sentido contrário a decisão que está sendo objeto de rescisão. A jurisprudência passou a não aplicar a Súmula 343 do STF quando se tratar de matéria constitucional, de modo que seria possível o uso de ação rescisória no caso de mudança na interpretação jurisdicional. Essa corrente passou a ser combatida, sendo que recentemente o Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 590.809, submetido ao rito da repercussão geral, consignou que não cabe ação rescisória em caso de mudança na orientação jurisprudencial. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
dc.subject | Sentenças (Processo civil) | pt_BR |
dc.subject | Controle de constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Hipóteses de revisão da sentença inconstitucional e a aplicabilidade da súmula 343 do STF | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |