Ação civil pública
Abstract
A Ação Civil Pública, instituída originalmente no Brasil como uma das funções institucionais do Ministério Público pelo art. 3°,III, da Lei Complementar n°40, de 14 de dezembro de 1981,antiga Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, veio a ser regulamentada pela Lei n° 7347, de 24 de julho de 1985 e depois alcançada a nível constitucional pelo art.129 d Constituição Federal de 1988. Tratando-se de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, poderão os entes legitimados pelo art. 5° da Lei 7347/85 ( que neste trabalho poderão ser conhecidos), concorrentemente, ajuizar a competente Ação Civil Pública em sua defesa. Versará este trabalho especialmente acerca dos aspectos teóricos que caracterizam esta ação, de modo a fornecer a base mínima necessária para uma boa compreensão deste instigante instituto.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]