Responsabilidade civil do estado : atos jurisdicionais danosos
Abstract
Resumo: A tese da irresponsabilidade estatal por danos causados no exercício de sua função judiciária não se justifica no Estado brasileiro atual, especialmente diante da adoção do regime democrático de direito e da regra da responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes públicos, contida no artigo 37, § 6° da Constituição Federal de 1988. Contudo, ainda há resistência doutrinária e jurisprudencial quanto à responsabilização do Estado pelos danos causados no exercício da função jurisdicional. Por esta razão, no presente trabalho foram analisados os principais argumentos da tese da irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, quais sejam: soberania do Poder Judiciário, incompatibilidade com a independência da magistratura e a ofensa à coisa julgada. Verificou-se que somente as considerações acerca da coisa julgada são plausíveis, tendo aceitação doutrinária não como obstáculo a responsabilização, mas como um limitador. Por fim, foram analisadas algumas espécies de atos jurisdicionais danosos, a configuração do dever de indenizá-los e questões processuais relativas à ação indenizatória. A análise jurisprudencial revela resistência à aceitação da responsabilidade civil do Estado fora das hipóteses previstas expressamente em lei, inadmissão da inclusão do agente faltoso no polo passivo da ação indenizatória e facultatividade quanto à denunciação à lide. A conclusão do estudo é pela responsabilidade civil do Estado pelos atos jurisdicionais danosos, inclusive sem obstáculo da coisa julgada, baseada na premissa de que a função jurisdicional não se esgota na aplicação das regras objetivas do direito, mas deve primar pela concretização da justiça material.
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- Ciências Jurídicas [3393]