Recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça
Abstract
Resumo: O presente trabalho trata do julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos previsto pela Lei nº. 11.672/2008 que introduziu o art. 543-C ao Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça foi criado para assumir a posição de Tribunal de Cúpula da Justiça Comum e a finalidade constitucionalmente desenhada para esta Corte é de zelar pela obediência e aplicação correta e uniforme do direito federal no território nacional, levada a cabo por intermédio do recurso especial, que surgiu do desdobramento do antigo recurso extraordinário. A Lei nº. 11.672/2008 trouxe uma regra de processamento a ser observada quando interposto determinado recurso especial na situação particular de existirem múltiplos recursos fundamentados em igual tese jurídica. Assim, o art. 543-C adequa-se ao escopo do recurso especial e do Superior Tribunal de Justiça, pois implementa objetivação no julgamento destas causas, concentrando a atuação da Corte na decisão da questão jurídica que envolve a aplicação de direito federal. A inserção do artigo supramencionado no Código de Processo Civil objetivou dar tratamento às demandas de massa em homenagem ao princípio da igualdade e segurança jurídica, desobstruir o STJ, imprimir celeridade aos feitos que tramitam na Corte Superior, uniformizar a jurisprudência nas causas repetitivas e formar precedentes. O procedimento apresenta particularidades que vão desde a seleção dos recursos que representarão a controvérsia até a participação do Ministério Público e de amicus curiae, com vistas a garantir que o Superior Tribunal de Justiça tenha acesso a ampla cognição sobre a questão repetitiva debatida. Finalmente, debateu-se sobre o efeito vinculante ou persuasivo da decisão proferida pelo STJ no regime ao art. 543-C, concluindo-se que, em que pese à vinculatividade seja mais condizente com as finalidades do mecanismo, não é possível sustentar a existência de imposição legal que obrigue os tribunais de origem a adequarem seus acórdãos à orientação do STJ, tendo em vista que nosso sistema processual e constitucional não traz tal previsão.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]