A presença da mulher no direito trabalhista : uma análise das mudanças históricas do papel feminino no mercado de trabalho
Abstract
Resumo: O presente trabalho busca compreender qual a relação entre o papel social atribuído às mulheres e a legislação regulamentadora do Direito do Trabalho no Brasil, de modo a ligar a conjuntura na qual as normas foram elaboradas com quais os fatores que ensejaram as mudanças. No primeiro capítulo inicialmente é reafirmada a necessidade do recorte de gênero para os estudos sobre o trabalho, visto que as categorias que se pretendem totalizantes, em verdade, invisibilizam as opressões que são transversais à opressão de classe. No segundo ponto ele versa acerca da hipótese sobre a relação entre a exploração capitalista e a opressão patriarcal serem inter-relacionadas e interdependentes, de modo a traçar o panorama geral acerca das problemáticas relacionadas à divisão sexual do trabalho. Também é colocada no primeiro capítulo a situação do trabalho feminino no início do século XX, momento no qual há um aumento no número de mulheres alocadas no mercado de trabalho formal, a fim de suprir a demanda por mão de obra que a expansão industrial implicava. O segundo capítulo inicia-se com a análise das primeiras normas regulamentadoras do trabalho feminino, que majoritariamente buscavam restringir o trabalho feminino noturno e insalubre, bem como dispunham acerca das garantias à gestante. Traz-se o histórico de como a Consolidação das Leis do Trabalho foi promulgada, em meio à ditadura varguista e fortes mobilizações dos operários, e as normas contidas no capítulo "da Proteção do Trabalho da Mulher", que sistematizava a legislação esparsa já existente, de modo a compreender o discurso de "proteção jurídica" às mulheres como forma de reiterar que o locus prioritário desta era o lar. O Código Civil de 1916 e o Estatuto da Mulher Casada de 1962 são outros documentos legais que demonstram as mudanças assumidas pelo Direito no tratamento às mulheres, porém ainda mantendo a mesma lógica segregadora. O último capítulo traça em linhas gerais as mudanças na mão de obra feminina dos anos 1960 até a atualidade, em especial destacando o processo de reestruturação produtiva, visto que as consequências da crise estrutural que o capital apresenta são mais sentidas por elas, principalmente quanto à ocupação dos postos de trabalho mais precários. Paralelamente, o Direito presenciou várias alterações que buscaram trazer formalmente a igualdade entre os gêneros, com o fim das proibições ao trabalho feminino e a promoção de normas que visam a não discriminação. Conclui-se com a compreensão de que a participação das mulheres no mercado de trabalho formal presenciou diversas mudanças, tanto impulsionadas pelas mobilizações populares como pelas necessidades do capital, e que diversos foram os avanços percebidos no período estudado. Entretanto, ainda mostra-se candente a discriminação de gênero, tanto nas diferenças salariais como na não divisão igualitária do trabalho doméstico e nas diversas formas de assédio e controle que as atinge mais intensamente. Assim, o Direito deu um importante passo ao reconhecer a igualdade entre os gêneros, porém, por ser a opressão às mulheres estrutural e estruturante do sistema capitalista, a sua permanência é fator impeditivo para a concretização fática da igualdade.
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- Ciências Jurídicas [3393]