O emprego das forças armadas na garantia da lei e da ordem
Abstract
O caput do Art. 142 da Constituição Federal de 1988 dispõe que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da Republica, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Neste sentido, pretende-se demonstrar a evolução histórica da previsão constitucional das Forças Armadas e seu emprego na manutenção da garantia e da ordem, evidenciando que as mesmas estão submetidas mais ao poder político do que ao aspecto isento de ideologias, previsto pelo legislador constituinte
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]