Aspectos controvertidos acerca da "qualidade de segurado" como requisito à concessão da pensão por morte previdenciária
Abstract
Resumo: A pensão por morte previdenciária se trata de prestação destinada aos dependentes do segurado que falecer quando comprovada a qualidade de segurado, o evento morte do instituidor e a qualidade de dependente do requerente. Para o segurado contribuinte individual, caracterizado principalmente pelo trabalho autônomo e pela inexistência de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o recolhimento das contribuições não é presumido, de forma que lhe incumbe o pagamento mensal de todas as contribuições devidas pelo exercício de sua atividade remunerada. Entretanto, dada a impossibilidade de fiscalização do recolhimento de suas contribuições e geralmente a hipossuficiência financeira desse tipo de segurado, a contribuição acaba por não ser realizada conforme determina a lei. Por outro lado, a legislação previdenciária o caracteriza como segurado obrigatório da Previdência Social, o que levou diversos tribunais a decidir no sentido de que se a lei o caracteriza como obrigatório, não poderia o INSS indeferir a pretensão de recebimento da pensão por morte pelo conjunto de seus dependentes ante a ausência do recolhimento das contribuições devidas à época do fato gerador. Entretanto, o reconhecimento da filiação desse segurado é condicionado ao recolhimento em dia de suas contribuições, não podendo esta ser realizada extemporaneamente pelos seus dependentes, sob pena de prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. Assim, verificado que a jurisprudência dominante seria no sentido da impossibilidade de regularização da qualidade de segurado após o óbito, defender esta tese em juízo seria um abuso do direito de demandar quando verificado o dolo em requerer em juízo algo incontroversamente sabido que não é devido e contrário ao interesse público.
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- Ciências Jurídicas [3389]