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dc.contributor.authorBernardo, Glauber Rosa Canutopt_BR
dc.contributor.otherFerreira Filho, Manoel Caetanopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.pt_BR
dc.date.accessioned2017-08-01T16:48:19Z
dc.date.available2017-08-01T16:48:19Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/48393
dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA partir da Lei 10.444 de 2002, a sistemática processual civil brasileira deu um importante passo no sentido de possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Tal Lei inseriu no art. 273 do Código de Processo Civil o §6°. Agora também é admitido que a antecipação da tutela seja deferida nos casos que uma parcela da demanda se mostre como incontroversa. É um instituto novo que se adentra ao processo civil e diferente dos seus correlatos também previstos no art. 273. O presente estudo se destina precipuamente a analise do §6° do art. 273 e também realiza pequenas incursões no tema da antecipação de tutela, na relação entre tempo-processo e na conceituação e classificação da tutela jurisdicional.pt_BR
dc.format.extent35 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.subjectTutela jurisdicionalpt_BR
dc.titleTutela antecipatória : a parte incontroversa da demandapt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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