O (não) direito do trabalho nas prisões
Resumo
Há tempos é evidente o fracasso do sistema carcerário através dos objetivos declarados a que se propõe. Por outro lado, na perspectiva do objetivo latente dos sistemas prisionais, o que se verifica é um sucesso de suas proposições, que segundo são a submissão ao poder, disciplina e tornar o indivíduo dócil ao sistema. Além disso, temos, através da legislação em vigor, a negação dos Direito Sociais ao trabalhador encarcerado, o que representa uma grande lesão aos Direitos fundamentais estampados na Constituição. Ademais, também, identifica-se no trabalho encarcerado, nos moldes da atual legislação, a expropriação da mais-valia em seu estado mais funesto, quase comparada à condição análoga a de escravo. Neste sentido, o nosso trabalho vislumbrará a discorrer sobre a relação existente entre trabalho e cárcere, apontar as evidentes inconstitucionalidades em vários aspectos da legislação penal vigente (principalmente a Lei de Execuções Penais), bem como o confronto entre estes dispositivos legais e o disposto na CLT. Por fim, iremos apontar algumas proposições possíveis em alternativa modelo vigente.
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