Atribuição para lavratura do termo circunstancioado de ocorrência : exegese da lei nº 9.099/95 à luz da Constituição da República de 1988
Resumo
Resumo: O estudo debate sobre a atribuição para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência no caso de infração penal de menor potencial ofensivo, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. São analisados diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do tema, com foco em duas questões: a natureza do ato e a abrangência da expressão "autoridade policial" empregada no artigo 69 da referida lei. A respeito do primeiro quesito, a pesquisa busca analisar se o Termo Circunstanciado é ato exclusivo de polícia judiciária, voltado à investigação criminal, ou se mero ato administrativo, destinado ao registro e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. Quanto à segunda questão, visa compreender se a Lei nº 9.099/95 atribui a realização deste procedimento da fase preliminar somente à polícia judiciária ou se admite que também a polícia administrativa o faça. A partir daí, pretende-se apreciar a adequação da interpretação do dispositivo legal aos preceitos constitucionais brasileiros
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- Ciências Jurídicas [3393]