Entre o constitucionalismo e a democracia : (re) pensando o controle judicial de constitucionalidade a partir da obra de Carlos Santiago Nino
Resumo
O propósito do presente estudo é trazer à luz algumas contribuições do filosofo argentino Carlos Santiago Nino para o Direito Constitucional brasileiro,sobretudo a partir das idéias lançadas na obra La Constituciòn de la Democracia Deliberativa. Sua abordagem acerca do conceito complexo de Constituição revela, primeiramente, em que medida é possível conciliar os idéias constitucionalistas e democráticos,não obstante as aparentes tensões existente entre eles. A importância atribuída à prática constitucional conjuga-se,então,com as concepções idéias de Constituição e democracia,que devem servi r- para o autor - de referencia para o desenvolvimento e estabilidade das Instituições democráticas. Estabelecidos estes pressupostos,analisa-se especificamente o modelo de Democracia Deliberativa proposto por Carlos Santiago Nino- seus fundamentos, limites e possibilidades no cenário político recente- justificando a preferência do autor por tal regime de Governo e a importância que o mesmo atribui à democracia para satisfação conjunta dos ideais de soberania popular e de respeito aos direitos individuais. A partir das concepções concretas e idéias de Constituição, e do modelo democrático-deliberativo proposto,são apresentadas as diretrizes sugeridas por Santiago Nino para a reforma das Instituições democráticas,como meio de incrementar os idéias de participação popular e de deliberação. Para tanto,questiona-se o funcionamento dos sistemas representativos e eleitorais,a atuação dos Partidos políticos,e os desvios dos meios de comunicação e da regra da maioria. Mas a abordagem principal do presente estudo concentra-se nas reflexões de Carlos Santiago Nino acerca da atuação do Poder Judiciário numa Democracia deliberativa,sobretudo por meio do chamado sistema de controle judicial de constitucionalidade. O caráter excepcional e contingente que o autor atribui a este sistema é,ao final, analisado como forma de justificar a necessidade da atuação judicial para a proteção dos idéias democráticos,não obstante seu caráter "contra-marjoritário".
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- Ciências Jurídicas [3393]