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dc.contributor.authorOsna, Gustavopt_BR
dc.contributor.otherArenhart, Sérgio Cruzpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-04-17T19:19:34Z
dc.date.available2013-04-17T19:19:34Z
dc.date.issued2013-04-17
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/29587
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho possui como objeto central os "direitos individuais homogêneos", analisando a figura em suas origens e justificativas para, assim, aferir as consequências que um enfoque instrumentalista pode introduzir em sua efetivação. Conferindo adequação de sentido, o estudo se inicia com uma breve exposição das mutações que vêm se operando nos discursos funcionais relacionados ao processo civil (desde suas construções clássicas) e do ganho de complexidade trazido à matéria por conta deste redimensionamento. Após, porém, demonstra-se que para ser efetivo no cumprimento destas novas feições teleológicas (tendo em conta limitações como os custos orçamentários) é preciso que a disciplina se adapte estruturalmente, em jornada na qual sustentamos que as ferramentas jurídicas ortodoxas são insuficientes e reconhecemos a contraposição entre formalismo e instrumentalismo. Assumindo estes pressupostos, abordamos as noções de "processo coletivo" e de "direitos coletivos" para, com isso, chegar-se à instituição dos "direitos individuais homogêneos" em nosso ordenamento, contrapondo as visões "materiais" e "processuais" a respeito da figura e concebendo os "direitos individuais homogêneos" como uma técnica processual de coletivização de direitos individuais. Após, extraímos alguns efeitos imediatamente decorrentes desta perspectiva (como a inexistência de "direitos individuais homogêneos" enquanto categoria material autônoma), questionando quais seriam os fundamentos/justificativas desta "técnica" e averiguando a compatibilidade do ordenamento brasileiro com estas motivações. Por último, face à constatação da ineficiência de nosso microssistema, indicamos que a coletivização de direitos pressupõe a assunção do embate entre formalismo e instrumentalismo e a opção pela segunda corrente argumentativa, finalizando com a demonstração deste acoplamento interpretativo e da coerência da coletivização com as premissas firmadas no primeiro momento do trabalho.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectInteresses coletivospt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleDireitos individuais homogêneos?pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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