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Em caso de guerra, calamidade pública, urgência em que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras e serviços,
equipamentos e outros bens, públicos e particulares |
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Quando as propostas apresentadas forem acima dos valores apresentados
no mercado. |
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Para compras e serviços (aquisição) de bens
produzidos pelo governo, mas que o preço seja compatível
pelo mercado. |
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Comprometimento à segurança nacional, decreto do presidente. |
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Para contratação remanescente da obra, serviço
ou fornecimento, por rescisão contratual do vencedor, segue-se
a ordem de classificação e mesmas condições. |
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Compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros
perecíveis, compatíveis aos preços do dia. |
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Para aquisição de bens ou serviços nos termos
de acordo internacional, específico aprovado pelo Congresso
Nacional. |
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Para compra de matérias de uso das forças armadas.
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Para aquisição de peças ou componentes de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção
de equipamentos que estejam na garantia. |
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Para aquisição de bens destinados exclusivamente
a pesquisa científica e tecnológica. |
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Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica e gás natural com concessionário, permissionário
ou autorizado, segundo normas da legislação específica. |
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Na contratação de empresa pública ou sociedade
mista para prestação de serviço, desde que os
preços estejam compatíveis com os aplicados no mercado. |