INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO
 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
 - Para contratação de serviços técnicos de natureza singular (estudos técnicos, planejamentos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico.), com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
 - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
 - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, aparelhamento e outros requisitos, permita inferir que o trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
 - Na hipótese deste artigo ou qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável responderão por dano causado à Fazenda Pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
 - Para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor ou representante legal exclusivo, vedada preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou obra ou serviço, fornecido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou entidades equivalentes.