Tributação ambiental : instrumento de desenvolvimento econômico sustentável e meio de proteção do meio ambiente
Resumo
Resumo : O direito ao desenvolvimento econômico, bem como a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atendendo o princípio da dignidade da pessoa humana, estão previstos na Constituição Federal de 1988. No entanto, estes dois direitos fundamentais podem ser conflitantes, na medida em que a atividade econômica afeta a preservação do meio ambiente, alterando o equilíbrio ecológico, motivo pelo qual se faz necessária à existência de instrumentos jurídicos que garantam a existência harmônica destes dois institutos. Destarte, o presente trabalho faz uma breve análise acerca da tributação com seus desdobramentos que visam à harmonia entre o crescimento econômico e meio ambiente equilibrado, sob a percepção do conceito de desenvolvimento sustentável. Parte da premissa de que esses dois institutos não podem ser isolados, mas sim, pensados e trabalhados conjuntamente. Diante dessa esteira de pensamento, o presente trabalho se desenvolve analisando os institutos do desenvolvimento sustentável e meio ambiente, demonstrando suas origens e fundamentos, esternando seus fins, demonstrando que os instrumentos e seus meios estão presentes em nosso ordenamento jurídico, para serem trabalhados de maneira tal, que o Estado e a sociedade, estejam realmente comprometidos com os temas, fruto, de uma ordem constitucional. Palavras-Chave: Desenvolvimento Econômico Sustentável. Meio Ambiente.
Tributação Ambiental.
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- Direito ambiental [301]