O Ministério Público na improbidade ambiental
Resumo
Resumo : O uso da Lei de Improbidade contra os atos ímprobos de agentes públicos
ambientais é previsto pela doutrina. Sua prática tem ação repressiva e intimidatória.
O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública na
defesa de interesses difusos, como a defesa do meio ambiente, da legalidade e da
moralidade pública. O meio ambiente é o bem mais difuso de todos. A falta de
fiscalização permite que agentes públicos ajam com excessiva liberdade, podendo
atentar contra a moralidade, legalidade e impessoalidade da Administração Pública.
A defesa ambiental é dever do poder público, indisponível, não pode o agente
público agir de forma contrária a tal dever, devendo responder de forma pessoal por
seu ato. A Administração Pública deve respeitar os Princípios da Administração
Pública e do Direito Ambiental, dentre eles, destaca-se, o Princípio da Prevenção,
considerando que o dano ambiental é irreparável ou de difícil reparação. O uso da
Lei de Improbidade associado à legislação ambiental produz tipificações abertas,
cabendo ao Promotor Público a sua aplicação de acordo com as variações das
condutas realizadas pelos agentes ambientais. O dolo na improbidade ambiental é
diferente do dolo na esfera penal, basta que o agente tenha ciência de suas
atividades e responsabilidades, não precisa ter a intenção de produzir o dano
ambiental. A improbidade ambiental é mais fácil de ser detectada pelas promotorias
especializadas em meio ambiente. Os órgãos ambientais podem conduzir
investigações próprias contra as condutas ímprobas, sofrendo considerável
descrédito. A atuação ministerial sofre alguns entraves, especialmente devido à falta
de transparência da Administração Pública, o corporativismo e o fato de que os atos
ímprobos não saltem aos olhos. É preciso que os agentes públicos cumpram o seu
dever legal de representar contra os desvios e ilegalidades que tenham
conhecimento, esta omissão consiste em responsabilização solidária. A
responsabilização pessoal dos agentes ambientais ímprobos possui ação
preventiva. O Parquet deve promover a investigação assim que verificar a existência
de nexo causal entre o dano ambiental e a conduta do agente. O Ministério Público
deve atuar frente à improbidade ambiental como medida preventiva aos danos
ambientais provocados por omissões ou ações dolosas de agentes ímprobos.
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