Responsabilidade da pessoa jurídica e o compliance ambiental
Resumo
Resumo : O presente artigo tem por finalidade demonstrar a urgente necessidade de as empresas obterem independência das pessoas que as representam como forma de separação das suas responsabilidades jurídicas. Para tanto, apresenta-se o programa de Compliance como um mecanismo apto a viabilizar essa separação, em razão da necessária institucionalização dos valores, objetivos e fins que a empresa deseja perseguir, criando, com isso, a sua "régua de valor", a qual deverá orientar as tomadas de decisão e as condutas praticadas em seu nome. A partir da análise das teorias da causalidade, sugere-se a adoção das causalidades aristotélicas (final e eficiente), com vistas a demonstrar que, para fins de responsabilização da pessoa jurídica, a conduta torna-se o nexo de causalidade entre a tomada de decisão e as externalidades dela advindas. Dessa forma, enquanto na responsabilidade administrativa o Compliance atua como excludente da tipicidade da infração, afastando-se a responsabilidade, na responsabilidade civil, o Compliance aumenta a previsibilidade do dano no momento da tomada da decisão, bem como viabiliza a securitização dos bens juridicamente tutelados, como o meio ambiente, devendo ser validado por órgãos fiscalizadores e autoridades certificadoras renomadas para fins de oponibilidade ao Poder Público.
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- Direito ambiental [301]