Competência para o licenciamento ambiental : conflitos existentes e a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal
Resumo
O conflito de competências tem se mostrado um entrave para a efetividade e o bom andamento de processos de licenciamento ambiental, principalmente pela judicialização dos processos. O art. 23 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu Parágrafo único, que Leis Complementares fixarão normas para a cooperação entre as esferas federadas. No entanto, com a falta de edição destas leis, por mais de duas décadas, a competência para o licenciamento ambiental ficou fixada por Leis Ordinárias e Resoluções do CONAMA, gerando conflitos entre doutrinadores e entre juristas. O objetivo deste estudo consiste em fazer uma análise das normas que definem a esfera de competência para o licenciamento ambiental, dos conflitos relacionados existentes e da Lei Complementar nº 140/11, que regulamenta o art. 23 da CF. O procedimento metodológico adotado foi a pesquisa bibliográfica e documental, por meio do levantamento e análise de instrumentos normativos, legislação, jurisprudência e de dados obtidos em livros e em artigos de periódicos especializados. Os principais conflitos existentes dizem respeito à legalidade e constitucionalidade das normas que tratavam do tema, antes do advento da LC nº 140/11, assim como aos critérios utilizados para a definição da esfera competente para licenciar. A LC nº 140/11 não implicará na resolução dos conflitos institucionais existentes, pois permanece a utilização de critérios controversos e de difícil definição concreta na determinação da esfera administrativa competente. No entanto, pôs fim às discussões quanto à legalidade e constitucionalidade dos dispositivos das Resoluções do CONAMA que tratavam do assunto, que ficaram tacitamente revogados.
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- Direito ambiental [301]