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dc.contributor.authorBana, Fábio Lourençopt_BR
dc.contributor.otherMello, Joaquim Munhoz dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.pt_BR
dc.date.accessioned2017-11-30T12:34:38Z
dc.date.available2017-11-30T12:34:38Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/50933
dc.descriptionOrientador: Prof. Joaquim Munhoz de Mellopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO trabalho ter por objetivo o estudo da inversão do ónus da prova no Código e Defesa do Consumidor, instituto esse, que trouxe para o direito brasileiro uma alteração no eixo da responsabilidade. A Lei 8.078/90 criou um mecanismo que possibilita ao magistrado determinar a inversão do ónus da prova, desde que o consumidor seja hipossuficiente em relação aos conhecimentos técnicos do produto ou da prestação do serviço e possua alegações verossímeis. A inversão prevista no Código de Defesa do Consumidor é denominada ope judieis, e não se prende às conjeturas taxativas verificadas por força de lei. De acordo com o Código, presentes os requisitos necessários, pode o juiz, quando julgar cabível, inverter o ónus da prova. No presente trabalho, serão demonstrados, mais profundamente, quais os requisitos necessários a inversão, qual o momento ideal para inverte-lo e quem tem direito a gozar de tal benefício.pt_BR
dc.format.extent36 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectOnus da provapt_BR
dc.titleA inversão do ônus da prova à luz do código de defesa do consumidorpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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