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dc.contributor.advisorPoli, Anna Christina Gonçalves dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.creatorCarbonera, Liamarapt_BR
dc.date.accessioned2023-12-15T18:51:50Z
dc.date.available2023-12-15T18:51:50Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/49983
dc.descriptionOrientadora : Prof.ª MSc. Anna Christina Gonçalves De Polipt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Por meio deste trabalho pretende-se caracterizar o direito à educação ambiental como sendo um direito fundamental mesmo não estando ele no catálogo constitucional de direitos fundamentais. Ocorre que, a história humana desenha, através da exploração desenfreada dos recursos naturais, a crise ambiental. Com isso o equilíbrio ecológico acaba sendo abalado, colocando em risco toda uma cadeia de vida, uma vez que cada ser vivo é interdependente. Com o aumento da degradação ambiental a sociedade passa a estar em risco. Diante dessa situação a sociedade passa repensar sua relação com a natureza, criando um novo paradigma ambiental, através de conceitos éticos. Tal mudança de percepção acaba por deflagrar no âmbito jurídico a ideia de proteção ambiental. Desta forma o meio ambiente ecologicamente equilibrado passa a ser um direito, assim como também é criado o direito à educação ambiental, como forma de efetivação e manutenção da proteção do meio ambiente. Em atenção à essencialidade da educação ambiental para a manutenção da qualidade de vida das pessoas, bem como para a vida das presentes e futuras gerações, a título deste trabalho, passa-se à análise do reconhecimento do direito à educação ambiental como sendo um direito materialmente fundamental. Para tanto é feita uma análise dos direitos humanos e fundamentais, bem como do direito fundamental à vida e do princípio da dignidade da pessoa, para então concretizar o reconhecimento do direito à educação ambiental como direito fundamental, uma vez que é corolário do direito à vida, portanto essencial à sobrevivência do ser humano e de todas as espécies.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.titleEducação ambiental como direito materialmente fundamentalpt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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