O bem de família nas ações trabalhistas
Resumo
O instituto Bem de Família, no ordenamento jurídico brasileiro, está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e tem, entre outras premissas, a salvaguarda da moradia e dos bens necessários à conservação de um médio padrão de vida, com o objetivo de garantir um mínimo existencial. No Brasil, coexiste entre normas contidas no Código Civil e na Lei 8.009/90. Surgido no seio do processo civil, recebe críticas quanto à sua incorporação na seara da execução trabalhista. Sua constitucionalidade é posta em dúvida no tocante ao manifesto conflito de direitos constitucionais presenciado na esfera laboral: o direito à moradia do executado-empregador contrapondo-se ao direito do empregado em obter os créditos oriundos da relação de trabalho. Enquanto a lei não recebe a necessária complementação, cabe ao operador do direito selecionar o embate, ao analisar o caso concreto e delimitar a aplicação do instituto da forma que mais se aproxime dos ditames constitucionais, estabelecendo uma ponderação entre os valores e princípios colidentes - premissa defendida por parte da doutrina e já vivenciada em inúmeras decisões jurisprudenciais
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- Ciências Jurídicas [3393]