Coisa julgada inconstitucional : a discussão travada sobre a (im)possibilidade de sua relativização.
Resumo
A presente pesquisa propõe-se a analisar a possibilidade de se aceitar a relativização da coisa julgada quando ela é considerada inconstitucional e não se enquadra nos pressupostos da Rescisória prevista no art. 485 do CPC. Através de uma análise inicial da Jurisdição no Estado Constitucional, caminhando pela definição de coisa julgada e a hipótese tipificada de sua relativização, procura-se analisar a (im)possibilidade de se rediscutir decisão já considerada definitiva pelo Judiciário, devido à existência de afronta à Constituição Federal. Para tal análise, mostra-se imperioso o estudo da doutrina contrária e favorável à relativização, pautadas cada qual na ponderação entre princípios, em especial no confronto segurança jurídica x justiça das decisões. Afasta-se, todavia, desse estudo, a discussão sobre o exame de DNA que contraria sentença proferida na ação de investigação de paternidade transitada em julgado, não sendo nosso objetivo tratar de tema tão específico. Defende-se, por fim, a impossibilidade da relativização proposta por parte da doutrina, buscando-se, todavia, uma interpretação extensiva do inciso V do art. 485 que solucionaria boa parte das chamadas "coisa julgada inconstitucional".
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- Ciências Jurídicas [3393]