Princípio da finalidade, neutralidade tecnológica e compras governamentais de software
Resumo
A evolução tecnológica criou um problema sério para a Administração Pública, a partir do desenvolvimento de inúmeros softwares aptos a executar,com perfeição,as mesmas tarefas. Importa,portanto, estabelecer critérios para selecioná-los. Neste trabalho,apresentaremos a neutralidade tecnológica ,ou a não preferência por nenhuma tecnologia ,como baliza para a escolha dos softwares a serem adotados nas diferentes unidades administrativas,avaliando-a à luz da legislação de licitações vigente e dos princípios gerais do Direito Administrativo brasileiro. Esse postulado implica a avaliação objetiva de propostas fundadas nas mais diversas tecnologias,sem que se restrinja de antemão o objeto das disputas ,estabelecendo o edital sem que se restrinja de antemão o objeto das disputas,estabelecendo o edital apenas os requisitos operacionais mínimos da solução que se pretende contratar. Concluímos ser a neutralidade tecnológica um parâmetro inadequado à escolha de ferramentas de tecnologia da informação,se aplicando de forma estrita,por incompatível com vários daqueles princípios gerais e por gerar sérios inconvenientes à Administração Pública,ao passo que pode ser um bom referencial,se acoplado a outros critérios ,com a interoperabilidade e a economicidade.
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- Ciências Jurídicas [3393]