Tutela antecipatória : a parte incontroversa da demanda
Resumo
A partir da Lei 10.444 de 2002, a sistemática processual civil brasileira deu um importante passo no sentido de possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Tal Lei inseriu no art. 273 do Código de Processo Civil o §6°. Agora também é admitido que a antecipação da tutela seja deferida nos casos que uma parcela da demanda se mostre como incontroversa. É um instituto novo que se adentra ao processo civil e diferente dos seus correlatos também previstos no art. 273. O presente estudo se destina precipuamente a analise do §6° do art. 273 e também realiza pequenas incursões no tema da antecipação de tutela, na relação entre tempo-processo e na conceituação e classificação da tutela jurisdicional.
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