O sigilo bancário e a inconstitucionalidade da lei complementar 105/01
Resumo
O sigilo bancário nasce na antiguidade, com as primeiras manifestações bancárias sob um cunho inicialmente religioso. No séc. XV o sigilo deixa de ser costume e ganha positivação, no que a França foi o primeiro país a reconhecê-lo oficialmente. No Brasil o Código Civil de 1916 no seu art. 144, proibia as pessoas a deporem sobre os fatos que, por motivo profissional, tinham o dever de guardar segredo. Contudo, será o art. 38 da Lei do Sistema Financeiro Nacional a regular o sigilo especificamente. Com a promulgação da Constituição Federal a jurisprudência e a doutrina concebem que o sigilo ganha a tutela constitucional, nos incisos X e XII do art. 5°. Dessa forma vigorou no contexto pátrio o entendimento de que, com exceção das CPIs, a quebra somente seria autorizada pelo Poder Judiciário. Contudo, em 2001 surge a Lei Complementar 105, que por sua vez revoluciona todo o entendimento até então consolidado, pois revoga expressamente o art. 38 da Lei 4.595/64 e retira a competência do Poder Judiciário para a quebra. No entanto, defendemos que o sigilo bancário não é direito comum, mas direito que goza da chancela constitucional.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]