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dc.contributor.authorDenes Filho, Nelson Kuhnpt_BR
dc.date.accessioned2017-04-19T14:46:16Z
dc.date.available2017-04-19T14:46:16Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/46209
dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractDiscutir o problema decorrente do ônus que recai sobre as propriedades urbanas particulares por servidão administrativas e oferecer uma via possível, geral e abstrata de interpretação da lei, que possa vir a permitir uma solução mais justa para o proprietário ou possuidor de boa-fé do imóvel servinte, especialmente em relação aos terrenos urbanos edificados, edificáveis, loteados ou loteáveis - em contraponto ao manejo do instrumental jurídico privatístico e publicístico até aqui observado - com vistas à indicação de uma solução viável para eliminar as distorções existentes na apreciação do impacto patrimonial sobre o direito de propriedade do titular, decorrente da instituição da servidão pública nessas propriedades, de modo a compensar com a maior completude possível e na forma da lei, a diminuição que se inflige àquele complexo de direitos reais, respeitando-se a garantia da ampla, prévia e justa indenização pecuniária na Constituição de 1988, atrávez da interpretação da lei segundo o ordenamento jurídico constitucional. Demonstrar que a propriedade urbana teve seu alcance ampliado com a acolhida e o reavivamento de certos institutos do direito Privado, de que são exemplos a outorga onerosa do direito de construir de superfície, tornando-se imperioso que a indenização devida pela restrição gerada com a instituição da servidão administrativa sobre a propriedade urbana deva considerar os efeitos econômicos gerados por aqueles direitos. Propor que a abrangência da análise que objetiva determinar a indenizaçãoa o dominus não mais deva restringir-se apenas aos danos materiais imediatamente quantificáveis, para passar a contemplar eventuais perdas e danos cujos efeitos, embora ainda não-incidentes no momento em que nasce a restrição, sejam dotados de existência, validade e eficácia futuras, desde que certas e incolumidade relativa da casa, a elasticidade do domínio, a supressão da exclusividade e da liberdade de exercícios dos poderes inerentes ao domínio, com o objetivo de delinear uma solução mais adequada, hábil a refletir a restrição imposta em cada caso concreto, sem o que a decisão judicial que fixa a indenização não cumpre o papel de garantir a recomposição patrimonial da forma mais ampla, assim como desejado pelo legislador constituinte.pt_BR
dc.format.extent87 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectPropriedade urbanapt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectServidões administrativaspt_BR
dc.titleNova abordagem da interferência da servidão administrativa no direito do titular, nas propriedades urbanas particulares, sob a égide da carta política de 1988pt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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