Isso é uma calúnia! : a regulamentação do direito de resposta e o possível uso abusivo por agentes políticos
Resumo
Resumo: Com vigência desde 12/11/2015, a Lei nº 13.188/15 pretende regular e definir diretrizes procedimentais do exercício do "direito de resposta proporcional ao agravo", assegurado pelo artigo 5º, V, da Constituição Federal. A referida norma possibilita o direito de resposta em face de reportagens ou notícias, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a imagem, independente da veracidade dos fatos narrados. A nova regulamentação gerou controvérsias no mundo jurídico e na imprensa, posto que as disposições legais poderiam cercear a liberdade de expressão dos veículos de comunicação. O diploma legal foi questionado pela OAB, ABI e ANJ perante o Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que a lei estaria eivada de inconstitucionalidade, tanto do ponto de vista material como processual. Desde sua promulgação, agentes políticos já almejaram utilizar a nova legislação para lograrem resposta contra matérias supostamente ofensivas à honra. A presente pesquisa, deste modo, tem por objetivo averiguar se as novas regras legais de exercício do direito de resposta têm o condão de suscitar um uso abusivo do instituto por agentes políticos, com o risco de violar a liberdade de comunicação e crítica da mídia; ou, por outro lado, se uma extensão do seu exercício acarretaria num igual aumento do direito à informação do receptor da mensagem, posto que este teria outros pontos de vista sobre o mesmo fato
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- Ciências Jurídicas [3393]