dc.description.abstract | Resumo: O presente trabalho pretende estudar o fenômeno da política criminal, tomando por base o ideal de política criminal minimalista elaborada por Alessandro Baratta em 1985. Desde aquela época, o autor percebia a necessidade de se criar uma política de mínima intervenção estatal e na qual o Estado somente agisse nos casos de graves ofensas aos Direitos Humanos. A fim de construir tal modelo de política criminal, Baratta formulou diversos princípios, os quais podem ser divididos em duas grandes categorias, subdivididas em outras cinco estruturas de normas, quais sejam, os princípios das limitações formais, funcionais e pessoais; e, ainda, os de descriminalização e da metodologia de construção alternativa dos conflitos e dos problemas sociais. Esses princípios perpassam desde a criação e aplicação da lei, prevendo medidas de prevenção e otimização da estrutura administrativa. O foco do trabalho foram as políticas criminais relacionadas ao problema das drogas, presente hoje em praticamente todos os países do mundo. Optou-se por desenvolver uma análise comparada do Direito Brasileiro e Português, em razão das semelhanças culturais e econômicas entre os dois territórios, ainda que em relação a área espacial, Portugal possa ter imensas vantagens quando comparado ao Brasil para aplicação de políticas criminais. Tentou-se então, aplicar os critérios e princípios de Baratta a ambas as políticas hoje vigentes nos dois países e desse estudo concluir qual dos dois se aproximaria mais do ideal de política criminal para um Estado Democrático de Direito | pt_BR |