Migrações internacionais contemporâneas : desregulação, restrição e liberdade de circulação de trabalhadores
Resumo
O fenômeno migratório internacional permeia a organização produtiva neoliberal. Os migrantes vivenciam o paradoxo entre, de um lado, discriminação e marginalidade jurídicas - condicionadas pela desregulação e omissão estatais - e, de outro, a incumbência de movimentar as economias desenvolvidas, reaçizando atividades estruturais em ambos os níveis produtivos. A sistematização internaciona de proteção dos direitos dos migrantes não se vê efetiva, diante de notícias do vilipêndio constante destes direitos. Os imigrantes tornam-se vulneráveis a condições de trabalho adversas, em que são severamente explorados. As Convenções n° 97 e 143 da OIT, no trato especiífico dos migrantes, contêm normas se não eficazes, ao menos estimuladoras, como instrumento de defesa da dignidade destes trabalhadores. Os princípios da não-discriminação, liberdade sindical, erradiação do trabalho escravo e infantil, declarados como fundamentais pela OIT, propiciam a mobilização da sociedade civil para a concretização se seus mandamentos, mediante órgãos internacionais de denúncia e solução de controvérsias. As políticas no âmbito da integração regional, por sua vez, apresentam realidade distinta, em que se concretiza a liberdade plena de circulação de trabalhadores, por meio, entre outros, das Diretivas n? 2004/38 e 2003/103 do Conselho Europeu. Entretanto, Estaods subscritores dos princípios da igualdade e não-discriminação segregam os migrantes cotidianamente, pois estes geralmente se encontram em situação irregular. O choque entre a realidade denota a ínsita discriminação dos estrangeiros residentes nos Estaodos receptores, mormente dos migrantes irregulares, que carecem de inclusão social e jurídica para que alcancem índices mínimos de dignidade.
Collections
- Ciências Jurídicas [3570]