A eficácia subjetiva da cláusula compromissória estatutária e os reflexos da lei nº 13.129/15
Resumo
Resumo: O presente trabalho discute sobre a eficácia da cláusula compromissória incluída em estatuto social em face dos acionistas da sociedade, especialmente a partir do advento da Lei nº 13.129/15. Referido diploma introduziu o artigo 136-A na Lei de Sociedades por Ações, o qual estabelece a vinculação de todos os sócios à cláusula compromissória estatutária aprovada pela maioria do capital social votante, cabendo ao acionista dissidente o direito de recesso. Inobstante sua relevância para o avanço da arbitragem como meio de resolução de litígios societários, tal dispositivo não põe fim à antiga polêmica existente, uma vez que não disciplina acerca da eficácia subjetiva da cláusula arbitral inserida em estatuto social em momento anterior à vigência da nova lei. Como se demonstrará, o novo art. 136-A da lei societária não surte efeitos nas companhias que já haviam deliberado pela inclusão de referida cláusula em seus estatutos, de forma que a questão referente à vinculação dos acionistas a ela permanece aberta.
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- Ciências Jurídicas [3393]