Interação deliberativa e o papel das cortes supremas sob uma perspectiva intrainstitucional
Resumo
Resumo: A legitimidade democrática e institucional da ingerência do Judiciário em âmbitos, a princípio, reservados a representantes eleitos pelo povo recebe críticas substanciais e procedimentais. Por outro lado, é justificada com base na capacidade da Corte atuar como instância contramajoritária, protegendo o direito das minorias em face das performances possivelmente tirânicas da maioria, e em sua capacidade argumentativa de justificação. Essas premissas, porém, devem ser problematizadas. Pode-se questionar não apenas o grau de fidelidade da representação da vontade da maioria pelos representantes eleitos e a ideia de que a Corte atua necessariamente em prol da proteção da minoria, bem como a própria concepção abstrata e volúvel de vontade da maioria. Além disso, a capacidade argumentativa da Corte é raramente analisada sob um viés deliberativo e colegiado. Vale dizer, ignora-se que os juízes não decidem em um vácuo institucional e que a interação com seus pares influencia na tomada da decisão. Tendo isso em vista, o presente trabalho pretende esmiuçar o valor da colegialidade na atividade decisória através de revisão bibliográfica nacional e estrangeira,
sobretudo norte-americana. Partindo dos pressupostos de que tribunais colegiados não são naturalmente instituições deliberativas e que os benefícios da deliberação não são inequívocos, objetiva-se examinar as estruturas institucionais e os valores éticos capazes de influenciar a performance colegiada, seja para promovê-la ou desgastá-la, no momento em que o colegiado forma sua convicção e na forma pela qual a expõe ao público. No primeiro momento, nota-se a necessidade do compartilhamento pelos ministros de uma orientação ao consenso, enquanto ao segundo se mostra imprescindível uma unidade institucional. Ambos, porém, encontram-se ausentes no processo deliberativo do Supremo Tribunal Federal, caracterizado, dentre outras coisas, por uma cultura individualista, um regimento interno rígido, votos longos, desconexos e baseados em argumentos de autoridade, cuja mera agregação impossibilita a identificação de uma voz institucional. Diante desse panorama, longe de pretender construir um discurso homogêneo e ideal sobre as Cortes Supremas,
lançam-se algumas alternativas para o resgate da colegialidade e da unidade institucional da Suprema Corte brasileira a partir da sua contraposição aos modelos estadunidense e italiano de deliberação.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]