O senso comum na pós-modernidade e no direito.
Resumo
O presente trabalho procura abordar o papel do senso comum na pós-modernidade e no Direito, privilegiando a proposta de sua reformulação a partir da noção de dupla ruptura epistemológica, de Boaventura de Souza Santos. Para tanto, parte-se da idéia de paradigma, e caracterizando através dela o processo de formação do pensamento científico moderno, fornecedor da dicotomia entre ciência e senso comum, excluindo-o do processo de produção do conhecimento e relegando-o à condição de falsa representação da realidade. Contudo, a crítica deste modelo hegemônico de conhecimento permitiu a reflexão a respeito da necessidade de se produzir um conhecimento acessível a todos e voltando à práxis cotidiana. Esta transformação pode dar através de uma segunda ruptura epistemológica, que proporciona um retorno ao conhecimento científico ao senso comum, transformando ambos qualitativamente, trazendo reformas significativas à ciência na medida em que retorna o conhecimento científico acessível a todos, e ao direito, na medida em que tal mudança alargaria a participação dos sujeitos no discurso jurídico, garantindo sua inserção na argumentação, tornando-o um espaço adequado para a defesa de suas demadas.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]