Vícios do ato administrativo.
Resumo
O presente trabalho objetivou apresentar os vícios administrativos cometidos no desempenho das atribuições, na medida em que as funções são desempenhadas dentro de um ambiente de descontrole de falta de império de atitudes corretivas e punitivas aos desvios cometidos pelos agentes administrativos. Verificar os diversos elementos do ato administrativo, seus atributos para uma noção bem ampla sobre o assunto e, principalmente, verificar a aplicação da discrícionariedade para os casos em que a própria lei já prevê o uso do poder discricionário em atendimento da finalidade pública, apreciando os critérios de oportunidade e conveniência. Destacamos a importância da análise desses critérios por parte do administrador, quando do momento de tomar determinada decisão, optando por um caminho. Deixamos evidenciado que o administrador no uso de suas atribuições ao lançar mão da discricionariedade tem uma estrita vinculação com o fim público, esse poder não lhe autoriza atitudes além dos limites definidos. Foi observado, porém, que o desenvolvimento dessas atividades em nosso país, sempre sofreram com abusos. A noção sobre tais limites é colocada através de diversos esclarecimentos, através de exposições didáticas. Há, por conseguinte, a necessidade de estabelecermos tais noções, de repassarmos algumas definições, de colocarmos os profissionais da área administrativa governamental conscientes das suas atribuições, De sua competência. Pois, todos os procedimentos administrativos dentro de um Estado de Direito devem necessariamente obedecer ditames legais em todos os seus passos, as atitudes não comportam arbitrariedades, desmandos, desvios, que são condutas que caracterizam procedimentos próprios de países onde os direitos não são respeitados. A prática administrativa vem sendo paulatinamente colocada dentro dos trilhos da legalidade, a despeito de depararmos com casos noticiados que geram profunda preocupação.
Por fim a questão cultural é um dos aspectos que repercutem na conduta do administrador, que acaba confundindo a noção de poder para o desempenho das suas atividades.
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- Ciências Jurídicas [3393]